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RESPONSABILIDADE SOCIAL Imprimir E-mail
A M.E. Componentes trabalha de acordo com as leis brasileiras, desembaraçando os produtos importados na Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília, recolhendo todos os impostos necessários e contribuindo para o crescimento do País.

Veja o que diz o site da Receita do Brasil.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr775a807.htm

*796 - **Estabelecimento importador que não efetuar qualquer industrialização nos produtos que importou ficará sujeito à incidência do IPI quando revender estes produtos no mercado interno, mesmo já tendo pago o IPI na importação?*

Sim. Na importação de produtos estrangeiros, a legislação do IPI prevê dois momentos de incidência do imposto: o primeiro momento ocorre no desembaraço aduaneiro (IPI vinculado); o segundo acontece quando o importador promove a saída do produto importado no mercado nacional (IPI interno), isto porque neste momento o estabelecimento importador é equiparado a industrial (RIPI/2002, art. 9º, inciso I).

Isto significa que se você comprar um produto importado diretamente pelo seu fornecedor, ele é obrigado a destacar o valor do IPI na nota fiscal.

Exija seus direitos e contribua para o crescimento do País.
ME Componentes e Equipamentos Eletrônicos Ltda
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