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RESPONSABILIDADE SOCIAL |
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A M.E. Componentes trabalha de acordo com as leis brasileiras,
desembaraçando os produtos importados na Alfândega do Aeroporto
Internacional de Brasília, recolhendo todos os impostos necessários e contribuindo para o crescimento do País.
Veja o que diz o site da Receita do Brasil.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr775a807.htm
*796 - **Estabelecimento importador que não efetuar qualquer
industrialização nos produtos que importou ficará sujeito à incidência
do IPI quando revender estes produtos no mercado interno, mesmo já tendo
pago o IPI na importação?*
Sim. Na importação de produtos estrangeiros, a legislação do IPI prevê
dois momentos de incidência do imposto: o primeiro momento ocorre no
desembaraço aduaneiro (IPI vinculado); o segundo acontece quando o
importador promove a saída do produto importado no mercado nacional
(IPI interno), isto porque neste momento o estabelecimento importador é
equiparado a industrial (RIPI/2002, art. 9º, inciso I).
Isto significa que se você comprar um produto importado diretamente
pelo seu fornecedor, ele é obrigado a destacar o valor do IPI na nota
fiscal.
Exija seus direitos e contribua para o crescimento do País.
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